A Câmara Municipal de Jateí aprovou em sessão realizada no ultimo dia 02 de maio, o projeto de lei complementar nº 005/2023 no qual altera a lei 553 de 18 de novembro de 2009, que instituiu a contribuição para custeio da Iluminação Pública no município de Jateí.
O projeto de autoria do executivo Jateiense alterou o anexo único da Lei Municipal nº 53 de 18 de Novembro de 2009, que passou a vigorar da seguinte forma.
O projeto foi aprovado pelos 9 vereadores que compõem o legislativo Jateiense, e conforme o presidente da Câmara Municipal de Jateí a redução na taxa de iluminação pública em Jateí beneficiará diretamente toda a população, que passará a economizar mais na conta de energia elétrica.
Anteriormente, os moradores que gastavam acima de 101 KWH/Mês já pagavam a alíquota da iluminação pública – COSIP em suas contas de energia, agora com o novo projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, os moradores só começarão a pagar a taxa de iluminação pública ao gastarem acima de 201 KWH/Mês. Os moradores que gastarem de 201 à 250 KWH/Mês pagarão 5% do valor da conta de energia referente alíquota da iluminação pública – COSIP, onde anteriormente eram cobrados 10% do valor da conta de energia para o mesmo gasto de KWH/Mês. Confira abaixo a nova tabela de alíquota da taxa de iluminação pública – COSIP do município de Jateí.
TABELA DOS NOVOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
O projeto de lei foi aprovado em sessão ordinária e seque agora para a sanção do Prefeito Municipal.
Abaixo você pode conferir a antiga tabela de alíquota da taxa de iluminação pública – COSIP.
TABELA DOS VALORES ANTIGOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP